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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou nesta quarta-feira, 1, o projeto 052/2021, de autoria da vereadora Sabrina Garcêz (PSD), que obriga condomínios residenciais, comerciais ou mistos da capital a notificarem ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.


De acordo com a matéria, síndicos ou administradores ficam obrigados a notificarem, nesses casos, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, Delegacia do Idoso ou outro órgão de segurança pública.


A notificação deverá ser feita imediatamente, por ligação telefônica ou por aplicativo móvel, e por escrito, por via física ou digital, no prazo de até 24 horas após ciência do fato, com informações que contribuam para a identificação da possível vítima e do agressor.


O projeto determina também que os condomínios deverão afixar nas áreas de uso comum e em locais de fácil acesso e visualização placas, cartazes, informativos ou comunicados divulgando a lei, solicitando e incentivando os condôminos a notificarem o síndico sobre episódios de violência doméstica ou familiar.


O descumprimento da lei acarretará ao condomínio uma advertência, quando da primeira autuação de infração, e multa, que pode chegar a R$ 10 mil, em caso de morte da vítima, sendo o valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que futuramente o substitua. Os valores serão repassados a fundos e programas municipais de proteção aos direitos da mulher, da criança, do adolescente ou do idoso.


Fonte: www.goiania.go.leg.br