
A troca da gestão pode ser necessária não apenas por corrupção no condomínio. Gestão ruim, que deixa a desejar; síndico com "síndrome de pequeno poder" ou uma saudável renovação são outras razões. Abaixo listamos alguns sinais que podem indicar que chegou a hora de mudar de síndico:
1. Dificuldade de acesso a documentos e números: qualquer tentativa de ocultar informações e atitudes que ameaçam a transparência, tais como colocar empecilhos para:
-acessar balancetes;
-conferir pastas de prestação de contas;
-cópia de contratos;
-números financeiros;
-orçamentos.
2. Conluio: quando se percebe que funcionários ou prestadores de serviço - zelador, gerente da administradora ou qualquer pessoa que trabalha para o condomínio - formam um time fechado com o síndico, unidos para dificultar acesso a informações ou atendimento a demandas.
3. Perpetuação de uma pessoa no cargo de síndico: quando se percebe que existe uma movimentação interna prévia, uma preparação ilegítima que facilite a perpetuação daquela pessoa no cargo de síndico, como uma busca por procurações antes da assembleia de eleição, desconfie.
4. Aumento da cota condominial sem benfeitoria aparente: a taxa de condomínio aumenta, mas as manutenções não estão em dia, fornecedores prestam serviço de baixa qualidade, patrimônio está se desvalorizando.
5. Inconsistência, irregularidade e imperícia financeira:
-contas que deixaram de ser pagas;
-contas não aprovadas;
-fornecedores sem identificação dos serviços realizados;
-pagamentos feitos com recibos (RPA) ao invés de Nota Fiscal a prestadores autônomos, cuja carga tributária é elevada.
6. Autoritarismo: síndico que se comporta como "dono do prédio", avesso à colaboração e participação de condôminos interessados, acaba exercendo uma administração nociva.
7. Não cumpre o Código Civil: síndico que não cumpre e não faz cumprir a convenção, regulamento interno e demais regras internas, não faz prestação de contas anual, não realiza assembleia, deixa manutenção das áreas comuns a desejar, dentre os demais deveres do síndico no artigo 1348, do Código Civil.
8. Conflitos de interesse: contratos suspeitos com condôminos.
Fonte: www.sindiconet.com.br